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Nesta página poderá consultar informaç mp;otilde;es sobre o seu Crédito COFIDIS, que lhe permitem conhecer melhor os seus direitos.

Aceitação/Recusa concessão crédito:


A COFIDIS reserva-se o direito de, após análise da proposta de crédito, confirmar ou recusar a concessão do crédito. Sempre que a recusa do pedido de crédito tenha por base a consulta de informação em bases de dados externas (nomeadamente a Credinformações ou o Banco de Portugal), na carta de recusa será dada essa indicação.



Direito de Livre Revogação:


O cliente dispõe de um prazo de  14 dias  de calendário para exercer o direito de livre revogação do contrato, enviando à Cofidis uma declaração de revogação do contrato, em papel ou noutro suporte duradouro. O prazo de 14 dias conta-se desde a data da comunicação pela Cofidis da autorização de utilização do crédito.

 Caso o cliente opte por exercer este direito através de carta, a mesma deverá ser enviada para a morada da Cofidis - Av. de Berna, nº52, 6º, 1069-046 Lisboa. Se optar por enviar o pedido através de e-mail deverá fazê-lo para o endereço cofidis@cofidis.pt.



Não pagamento da prestação mensal na data de vencimento:


A prestação mensal deve ser paga na data do seu vencimento. Caso não seja, à mesma irá acrescer a respectiva comissão por mora, expressamente prevista nas Condições Gerais do Contrato de Crédito.



Direito de Livre Resolução do Seguro:


Nos 30 dias seguintes à data da recepção pela COFIDIS do pedido de adesão ao contrato, ou da recepção pelo Mutuário da Informação Pré-Contratual e Contratual, pode o Mutuário resolver livremente a adesão ao contrato de seguro.


 Para o efeito basta enviar para a COFIDIS (Av. de Berna, nº52, 6º, 1069-046 Lisboa), uma declaração escrita, até ao último dia do prazo, inclusive, nos seguintes termos:

 

“Eu, abaixo-assinado (a), Sr(a). (nome completo, nº documento identificação, nº de contribuinte e morada) declaro resolver a minha adesão ao contrato de seguro, celebrado em (data) e peço o reembolso do montante de prémio eventualmente cobrado.”

 

Sempre que ocorra uma adesão simultânea ao contrato de seguro e ao contrato de crédito, no caso de o segurado resolver livremente o contrato de crédito é simultaneamente resolvido o contrato de seguro.

 

 

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