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Seguro de Crédito COFIDIS, a Segurança do seu crédito.

Para que se sinta em perfeita segurança quando utiliza o seu crédito, a COFIDIS propõe-lhe, um seguro completo, com a garantia de qualidade das Seguradoras CNP Assurances e CNP IAM.

 

Viva tranquilamente e sem sobressalto

Adira ao seguro CNP Assurances e utilize o seu crédito com máxima segurança.

No caso de aderir ao seguro, a aceitação pelas Seguradoras ser-lhe-á comunicada no primeiro extracto de conta da COFIDIS posterior à referida aceitação.


Comodidade

O aderir ao Seguro facultativo de Vida e de Protecção ao Crédito COFIDIS, os prémios mensais respectivos serão deduzidos na sua prestação mensal (e com ela cobrados) sem que esta seja aumentada, prolongando o prazo de reembolso do seu crédito. O prémio do seu seguro é calculado mensalmente sendo o seu custo uma percentagem sobre o montante em dívida, conforme Artigo 8º da Proposta de Adesão ao seguro facultativo.


Seguro Facultativo de Crédito COFIDIS


O seguro, que é facultativo, garante o reembolso à COFIDIS:

- Da sua dívida em caso de Falecimento ou Invalidez Absoluta Definitiva;
- Das suas mensalidades em caso de Incapacidade Temporária Absoluta e Desemprego.



As demais condições deste Seguro constam da Apólice de seguro de grupo nº 8718B, da Informação Pré-Contratual e da Proposta de Adesão ao seguro facultativo de crédito: consulte, guarde no seu computador ou imprima Aqui.



Se respeita a: Beneficia da garantia de Benefícios
     
Condição 1 Falecimento e Invalidez Absoluta e Definitiva Pagamento da sua dívida
     
Condição 1 Desemprego Pagamento das mensalidades
     
Condição 1 e 2 Falecimento, Invalidez Absoluta e Definitiva Pagamento da sua dívida
     
Condição 1 e 2 Desemprego e Incapacidade Temporária e Absoluta Pagamento das mensalidades

 

Condição 1


Para beneficiar das garantias de Falecimento, Invalidez Absoluta e Definitiva e Desemprego: O Cliente terá de ter menos de 65 anos..



Condição 2


Além disso, para beneficiar da garantia Incapacidade Temporária Absoluta: ter menos de 65 anos, não estar de baixa médica, não ter estado mais de 30 dias consecutivos de baixa médica durante os últimos 12 meses que antecederam a adesão e não auferir de um subsídio ou de uma pensão por invalidez.



Garantias:


As garantias (pagamentos) cobertas pelo seguro dependem ainda da verificação, no dia do sinistro, das condições descritas no Artigo 4º da Proposta de Adesão ao seguro facultativo, na qual são também indicadas as exclusões e extinção das garantias (Artigos 5º e 10º).



Atenção: Para ter direito à garantia Desemprego o Segurado tem de ter, à data do sinistro, um emprego assalariado no âmbito de um Contrato de Trabalho Sem Termo.

O segurado está obrigado a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelas seguradoras. Em caso de omissões ou inexactidões dolosas ou negligentes aplicar-se-ão as cominações previstas na lei.



Adira Aqui! - PROPOSTA DE ADESÃO AO SEGURO FACULTATIVO:


Nome    BI  
Nº de Dossier    



 

Leia atentamente a Informação Pré-Contratual e a Proposta de Adesão ao seguro facultativo: consulte, guarde no seu computador ou imprima aqui;

 

Para aderir, preencha e assine a Proposta de Adesão ao Seguro facultativo, que disponibilizamos e envie-a através do fax 21 761 38 07 ou por correio para o seguinte endereço:

COFIDIS - Edificio Berna

Avenida de Berna, nº 52 6º

1069 - 046 Lisboa



Se necessitar de mais informações fale connosco.


telefone

Em caso de sinistro, LIGUE PARA COFIDIS.

COFIDIS, Sucursal em Portugal da S.A. francesa COFIDIS, actuando em Portugal no regime de liberdade de estabelecimento.

 


A COFIDIS é ainda BENEFICIÁRIA das diversas prestações garantidas e MEDIADORA de seguros (registada junto das autoridades francesas sob o número 0723493 da ORIAS e devidamente notificada ao ISP – Instituto de Seguros de Portugal, como se comprova pelos respectivos registos públicos disponíveis nos endereços electrónicos www.orias.fr e www.isp.pt) assim intervindo neste contrato estabelecido em exclusividade com as referidas Seguradoras, competindo-lhe proceder à cobrança das prestações correspondentes aos prémios, e toda a assistência posterior, aí incluindo o tratamento de reclamações e a gestão de sinistros e de indemnizações delas sendo beneficiária nos termos legais e contratuais. A COFIDIS, na qualidade de mediadora de seguros, não assume a cobertura dos riscos, sendo estes assumidos pelas seguradoras CNP.

 

 

 

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