Informações Legais do Crédito Automóvel (e Moto) Cofidis
É um contrato de crédito automóvel cuja finalidade declarada pelo consumidor é a aquisição de um automóvel ou outro veículo (novo ou usado). Para este efeito, consideramos que estamos perante um veiculo novo, caso não tenha ainda nenhum registo de propriedade em Portugal ou no estrangeiro e perante um veículo usado caso já tenha um registo de propriedade em Portugal ou no estrangeiro. A aquisição será efetuada nas condições e a quem os consumidores entenderem, e sob responsabilidade daqueles, sendo o montante total do crédito creditado, após aceitação, na conta bancária do consumidor.
O reembolso do crédito far-se-á através de mensalidades fixas durante o prazo de reembolso contratado. Ao valor da primeira mensalidade acrescerá o imposto de selo (ISUC) do contrato, incluído no MTIC e na TAEG. A taxa de juro também é fixa. O prazo de reembolso é escolhido por si, em função do montante e mensalidade que pretender, no momento do pedido do crédito.
Mediante aceitação pela Cofidis. Para mais informações consulte a Cofidis.
Crédito Automóvel Novo: para um financiamento de 10.000€, com a TAEG de 10,5% e TAN de 9,15%, o prazo de reembolso é de 96 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 149,20€. MTIC: 14.499,20€.
Crédito Automóvel Usado: para um financiamento de 10.000€, com a TAEG de 11,3% e TAN de 9,90%, o prazo de reembolso é de 120 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 133,80€. MTIC: 16.232,00€.
A Cofidis é Tomadora do Seguro, junto da ACM VIE e da ACM IARD, na qualidade de Seguradoras, ambas submetidas ao controlo da "ACP – Autorité de Controle Prudentiel", 61 rue Taitbout, 75436 Paris Cédex 09 – França, com as coberturas Vida, Invalidez Absoluta Definitiva, Incapacidade Temporária Absoluta e Desemprego.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
A Cofidis distribui o seguro enquanto Mediadora de Seguros (registo nº 07023493 junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e sob supervisão da autoridade francesa Orias). Nesta qualidade a Cofidis é autorizada a receber prémios para serem entregues às Seguradoras, não tendo poderes necessários para celebrar contratos em nome das Seguradoras e não assume a cobertura de riscos em seu próprio nome.