Salvaguarde-se de tempos de incerteza

Soluções de Seguro Cofidis

Com o Seguro de Acidentes Pessoais esteja protegido em qualquer lugar do mundo.

Segurança rodoviária

Acesso a uma rede de oficinas com preços exclusivos.

Apoio financeiro

Subsídios diários em caso de hospitalização ou convalescença.

Proteção familiar

Extensível ao cônjugue e filhos menores de 24 anos.

Serviços de Saúde

Atendimento médico 24 horas via telefone, e, assistência e fisioterapia ao domicílio.


Seguro de Acidentes Pessoais

Condições e Coberturas

  • Capital até 225.000€

    3 níveis de proteção com capital máximo até 225.000€, em caso de falecimento ou invalidez absoluta e definitiva, provocado por um acidente. No caso de invalidez por acidente, recebe uma percentagem deste capital.

  • Proteção imediata

    Sem período de carência e com cobertura em caso de falecimento ou incapacidade absoluta e definitiva, provocada por acidente.

  • Serviço Metlife Cares

    Apoio médico em consultas de diversas especialidades assegurados pela RNA – Rede Nacional de Assistência S.A, dos quais se destacam:
    - Serviço de atendimento 24h;
    - Serviço de aconselhamento médico telefónico;
    - Serviço de apoio domiciliário;
    - Serviços de Aconselhamento Jurídico;
    - Rede de oficinas;

  • Subsídios diários

    Até 100€ em caso de hospitalização e 25€ em caso de convalescença.

    Consulte o Documento de Informação sobre o produto de seguro (DIPS).

Escolha até

3 planos de proteção



Proteção Prata
3,82€/mês

Morte por acidente em transportes públicos
75.000€

Morte por acidente de circulação
25.000€

Morte por acidente ou invalidez absoluta e definitiva
12.500€

Morte por acidente (15-24 anos) ou IAD (0-24anos)
6.250€

Morte por acidente (0-14anos)
1.500€


Clique para saber mais

Plano Ouro
7,64€/mês

Morte por acidente em transportes públicos
150.000€

Morte por acidente de circulação
50.000€

Morte por acidente ou invalidez absoluta e definitiva
25.000€

Morte por acidente (15-24 anos) ou IAD (0-24anos)
12.500€

Morte por acidente (0-14anos)
1.500€


Clique para saber mais

Plano Platina
11,45€/mês

Morte por acidente em transportes públicos
225.000€

Morte por acidente de circulação
75.000€

Morte por acidente ou invalidez absoluta e definitiva
37.500€

Morte por acidente (15-24 anos) ou IAD (0-24anos)
18.750€

Morte por acidente (0-14anos)
1.500€


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Perguntas Frequentes

Esclareça as suas dúvidas

É um seguro de Acidentes Pessoais do Ramo Não Vida que garante o pagamento de uma indeminização em caso de um acidente do qual resulte a Morte ou a Invalidez Absoluta e Definitiva da pessoa segura. Este seguro cobre diferentes tipos de acidentes, sendo que a indeminização é mais elevada em caso de acidente de circulação. Dá-lhe também acesso a uma rede de oficinas (de modo a garantir a segurança na estrada) e a uma rede de serviços de saúde (assistência médica telefónica 24h e fisioterapia e assistência ao domicílio). Para contratar o Seguro de Acidentes Pessoais basta preencher o nosso formulário aqui.
Entraremos em contacto dentro de 24 horas úteis.
Todas as pessoas seguras nesta apólice devem ter residência permanente em Portugal, e ter mais de 18 e menos de 70 anos de idade. Não necessita de nenhum documento prévio, todas as informações e documentos necessários serão referidos durante a chamada com a seguradora. Não é necessário. Pode contratar o Seguro de Acidentes Pessoais se tiver entre 18 e 69 anos. Para informações relativas à cobertura total do Seguro de Acidentes Pessoais basta consultar os planos mencionados - platina, ouro ou prata. A idade máxima para renovar o seu seguro é 69 anos. Sim. Tem a opção de contratar o Seguro de Acidentes Pessoais apenas para si, ou pode incluir o seu cônjuge e/ou os seus filhos com preço especiais. Os seus filhos estarão sempre cobertos com este seguro de acidentes até aos 23 anos. Em caso de sinistro, o Tomador do Seguro e a Pessoa Segura obrigam-se a tomar imediatas providências para evitar o agravamento das consequências do acidente; este dever aplica-se também ao beneficiário quando tenha conhecimento do seguro. A pessoa segura compromete-se ainda a:
  • Cumprir as prescrições médicas;
  • Sujeitar-se a exame médico requerido pelo Segurador;
  • Autorizar os médicos a prestarem todas as informações solicitadas pelo Segurador;
  • Comunicar, até oito dias após a sua verificação, a cura das lesões, promovendo o envio de uma declaração médica onde conste a data em que tal ocorreu, assim como o recomeço da sua actividade.
Situação em que constate a total incapacidade da Pessoa Segura para exercer qualquer atividade remunerável, bem como a necessidade de recorrer, de modo contínuo, à assistência de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais, sem previsão de qualquer melhoria, com base nos conhecimentos médicos atuais. O pagamento é efectuado com a periodicidade definida nas Condições Particulares e poderá ser realizado por coberança, através de débito direto em conta ou outro meio de pagamento acordado com a Seguradora. O contrato terá início na data convencionada nas Condições Particulares da Apólice. Caso o contrato seja celebrado à distância, a determinação da data de entrada em vigor do contrato é comunicada em momento anterior ao da vinculação.
Sem prejuízo das causas de cessão legalmente previstas, todos os efeitos do contrato cessam:
  • No final da anuidade em que a Pessoa Segura completar 75 anos de idade. No caso dos filhos, enteados ou adotados, abrangidos pelo Agregado Familidar, o contrato cessará os seus efeitos no final da anuidade em que completarem 24 anos de idade.
Existindo apenas uma pessoa segura, o contrato cessará por morte da mesma ou quando lhe seja constatada uma Invalidez Absoluta e Definitiva.
  • Denúncia: poderá, a qualquer momento, denunciar o contrato à Seguradora, mediante aviso prévio por escrito, em suporte papel ou outro meio do qual fique registo em suporte duradouro, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de cessação pretendida;
  • Livre Resolução: sendo pessoa singular, pode resolver o contrato sem invocar justa causa nos 30 dias subsequentes à data de receção da apólice, comunicando-o por escrito à Seguradora, em suporte papel ou outro meio do qual fique registo em suporte duradouro;
  • A resolução do contrato nos termos da livre resolução tem efeito retroativo, tendo a Seguradora direito ao valor do prémio caluclado pro rata temporis, na medida em que tenha sportado o risco até à resolução do contrato e que a cobertura se tenha iniciado a pedido do Tomador do Seguro.
Mediação

Informação Legal

Metlife

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

O seguro Cofidis de Acidentes Pessoais é um seguro da Seguradora Metlife Europe d.a.c. - Sucursal em Portugal, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 980479428, com sede na Av. da Liberdade, n.º 36 - 4.º, 1269-047 Lisboa e autorizada junto da ASF com o número de registo 1188. Mediadora do Seguro COFIDIS (Sucursal da S.A. francesa Cofidis com o capital social de € 67.500.000,00), com representação permanente no Edifício Natura Towers, Rua Frederico George, n.º 37, 1649-070 Lisboa, registada na C.R.C. de Lisboa sob o NIPC 980125995, registada junto das autoridades francesas sob o n.º 07023493 da ORIAS, atuando em Portugal no âmbito da liberdade de estabelecimento, conforme notificação remetida à ASF sob o n.º de reporte 922013406.

A Mediadora dos Seguros é a COFIDIS (Sucursal da S.A. francesa Cofidis com o capital social de € 67.500.000,00), com representação permanente no Edifício Natura Towers, Rua Frederico George, n.º 37, 1649-070 Lisboa, registada na C.R.C. de Lisboa sob o NIPC 980125995, registada junto das autoridades francesas sob o n.º 07023493 da ORIAS, atuando em Portugal no âmbito da liberdade de estabelecimento, conforme notificação remetida à ASF sob o n.º de reporte 922013406.