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Seguro Automóvel Protec

Packs e Coberturas


Saiba todas as características das coberturas disponíveis nos Pack 1, Extra e Comfort do Seguro Automóvel Protec.

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Tabela detalhada das das coberturas incluídas entre os Packs 1, Extra e Comfort.
Coberturas e Capitais Packs de Proteção
Pack 1 Pack Extra Pack Comfort
Responsabilidade civil
Assistência em viagem
Proteção jurídica
Proteção ocupantes
Incêndio, raio ou explosão
Furto ou roubo
Solução triénio seguro
Choque, colisão ou capotamento
Riscos sociais Opcional
Fenómeno da natureza Com franquia em riscos sociais
Opcional
Veículo de aluguer Opcional
Quebra de vidros Com franquia
Opcional
Com franquia
Com franquia
Responsabilidade civil obrigatória Opcional Opcional Opcional
Seguro de pneu Com franquia
Opcional
Com franquia
Opcional
Com franquia
Opcional

Detalhes de Cobertura

Esta cobertura é obrigatória por lei e garante a Responsabilidade Civil do Tomador do Seguro e condutores do veículo seguro, pelos danos materiais e corporais causados a terceiros.

O que está incluído?
  • Indemnização até 1.300.000€ em danos materiais e para danos corporais até 6.450.000€.
  • Os custos com a reparação devida a terceiros em caso de furto, furto de uso, ou roubo de veículos ou de acidentes de viação dolosamente provocados.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Os danos corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro quando este é responsável pelo acidente.
  • Os danos materiais causados ao Tomador do Seguro, bem como dos seus legítimos detentores e condutores.
  • Danos causados no próprio veículo seguro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura tem o mesmo âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória, mas com um capital mais elevado.

O que é que está incluído?
  • O pagamento das indemnizações que excedam os capitais da cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória.
  • Indemnização até 50.000.000€.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Sinistros em que o veículo seja conduzido por uma pessoa que não esteja legalmente habilitada.
  • Danos causados propositadamente pelo Tomador do Seguro.
  • Os danos causados nos bens que são transportados pelo veículo. Para estar coberto neste tipo de situações adicione ao seu seguro a cobertura Bagagem Pessoal.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
É um conjunto de garantias de assistência às Pessoas Seguras, mesmo que viajando separadamente e em qualquer meio de transporte, e assistência ao veículo seguro e seus ocupantes que decorra de uma avaria ou acidente.

O que é que está incluído?

Assistência às pessoas:
  • Em caso de doença ou acidente garantimos o transporte ou repatriamento das pessoas seguras (animais domésticos incluídos).
  • Assistência e proteção a crianças (menores de 15 anos), caso fique hospitalizado.
  • Envio de medicamentos indispensáveis e de uso habitual para o estrangeiro, caso não os consiga obter lá.
Assistência ao veículo e seus ocupantes:
  • Reboque do seu veículo.
  • Reparação de emergência e desempanagem do veículo seguro.
  • Envio de peças de substituição em caso de avaria ou acidente.
  • Um veículo de substituição entre 1.200 e 1.600 centímetros cúbicos de cilindrada, caso a avaria seja em Portugal.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • As próteses de qualquer tipo (ex.: próteses dentárias, próteses de membros inferiores ou superiores).
  • Despesas de hotel e restaurante, táxis, combustível, reparações do veículo seguro e acessórios nele incorporados, bagagens, equipamentos, material diverso e objetos pessoais.
  • Imobilizações por falta ou troca de combustível e recuperação de chaves trancadas no interior do veículo seguro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Serviço disponibilizado quando há um acidente ou uma avaria durante uma viagem, mas com uma proteção mais abrangente do que a Assistência em Viagem Normal.

O que é que está incluído?

Todos os serviços da Assistência em Viagem Normal, mais os seguintes:
  • Veículo de substituição por um período máximo de 7 dias por anuidade, seguidos ou interpolados, e até ao limite máximo de 3 ocorrências por anuidade de seguro. E em caso de revisão ou inspeção reprovada durante 1 dia, uma vez por ano.
  • Envio de mecânico para a substituição do pneu e pagamento dos custos de deslocação.
  • Até 250€ no máximo 72h para aluguer de veículo para regresso a casa ou para o destino da viagem inicial.
  • Aconselhamento médico 24h por dia, através de chamada telefónica.
  • Transporte de animais domésticos, despesa de veterinário e medicamentos.
  • Combustível até à estação de abastecimento mais próxima, ou envio de um profissional para retirar o combustível que foi colocado incorretamente.
  • Envio de um profissional em caso de perda, ou roubo de chaves, e chaves trancadas dentro do veículo.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • As próteses de qualquer tipo (ex.: próteses dentárias, próteses de membros inferiores ou superiores).
  • Despesas de hotel e restaurante, táxis, combustível, reparações do veículo seguro e acessórios nele incorporados, bagagens, equipamentos, material diverso e objetos pessoais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura aplica-se a automóveis elétricos particular de passageiros, assim como a veículos elétricos de 2 rodas, triciclos ou quadriciclos.

O que é que está incluído?

  • Em caso de imobilização do veículo em estrada, por falta de energia, enviamos até ao local um veículo para fazer a recarga rápida de energia.
  • Utilização de um veículo de substituição a combustão, durante 10 dias por anuidade, desde que não se trate de uma situação de avaria, acidente, ou manutenção do seu veículo.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Assistência a bicicletas ou trotinetes
  • Imobilizações que decorram de avarias não reparadas e que já tenham sido objeto de intervenção anterior por parte do Serviço de Assistência.
  • Imobilizações em que se verifique que o veículo seguro não possui Inspeção Periódica Obrigatória válida.
  • As despesas com táxis, combustível, reparações do veículo seguro, acessórios nele incorporados, bagagens, equipamento, material diverso e objetos pessoais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura serve para apoiar o segurado na resolução de situações legais relacionadas com o veículo.

O que é que está incluído?

  • Os serviços adequados à resolução extrajudicial ou judicial de um litígio garantido e o suporte às despesas correspondentes nas seguintes situações:
  • Reclamação da indemnização pelos danos em caso de acidente de viação.
  • Defesa Penal em caso de infração das regras do Código da Estrada e/ou ser constituído arguido em processo crime devido ao acidente de viação.
  • Defesa em caso de incumprimento das obrigações contratuais ou legais do vendedor do veículo seguro em novo.
  • Reparação ou manutenção defeituosas do veículo.
  • Adiantamento de indemnizações em caso de lesão corporal.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Infração às regras de estacionamento.
  • Condução sob o efeito do álcool, fuga às autoridades policiais ou abandono de sinistrado.
  • Litígios entre as pessoas que figuram como Segurados.
  • Tumultos e convulsões civis.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura tem a possibilidade de proteger só o Condutor ou Todos os Ocupantes (que já inclui o Condutor).

O que é que está incluído?

  • Indemnização aos herdeiros, em caso de Morte de uma das Pessoas Seguras.
  • Indemnização em caso de Invalidez Permanente de uma das Pessoas Seguras.
  • Reembolso das despesas de tratamento e repatriamento ou de funeral.
  • Pagamento de um subsídio em caso de Incapacidade Temporária Absoluta, só em caso de internamento hospitalar.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Indemnizações por Invalidez Temporária Absoluta das Pessoas Seguras em consequência de acidente de viação.
  • Acidentes resultantes de atos dolosos do Tomador do Seguro e/ou Pessoa Segura, embriaguez, uso de estupefacientes fora de prescrição médica, demência ou suicídio da Pessoa Segura ou do condutor do veículo identificado nas Condições Particulares.
  • Acidentes resultantes de condução por pessoa não habilitada legalmente, posse ou utilização abusiva do veículo, competições desportivas ou não, e transporte de passageiros nas caixas de carga dos veículos sem a necessária autorização.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura garante o pagamento dos danos aos vidros do veículo seguro.

O que é que está incluído?

  • Os custos de reparação em caso de quebra de vidros do para-brisas, óculo traseiro, teto de abrir e laterais, desde que não cause outros danos ao seu veículo.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Danos em qualquer tipo de faróis, farolins e espelhos retrovisores.
  • Riscos em vidros do veículo.
  • Danos que decorram de operações de colocação ou montagem defeituosas.
Nota: É apenas aplicável franquia no caso de substituição do(s) vidro(s). Para os prestadores da rede Ageas Seguros a franquia desta cobertura é gratuita, já os restantes prestadores têm uma franquia de 75€. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura garante o pagamento dos danos em consequência de um furto ou roubo.

O que é que está incluído?

  • Em caso de perda parcial: pagamento dos danos causados ao veículo e seus componentes (ex.: cabos elétricos para carregamento de baterias) com peças novas.
  • Em caso de perda total: pagamento de uma indemnização fixada de acordo com uma fórmula presente nas Condições Particulares da apólice.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Danos causados aos objetos e mercadorias transportados no veículo seguro.
Nota: o pagamento da indemnização só é feito se o veículo não for encontrado, após 60 dias da participação do acidente às autoridades competentes. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura garante o pagamento pelos danos causados ao seu veículo em consequência de um incêndio, raio ou explosão.

O que é que está incluído?

  • Acidentes que aconteçam quando o seu veículo está parado, em marcha, na garagem ou em qualquer outro local.
  • Em caso de perda parcial: reparação do seu veículo com peças novas.
  • Em caso de perda total: pagamento de uma indemnização fixada de acordo com uma fórmula presente nas Condições Particulares da apólice.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Danos causados aos objetos e mercadorias transportados no veículo seguro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura garante o pagamento dos danos causados ao seu veículo em caso de choque, colisão ou capotamento.

O que é que está incluído?

  • Reparação dos danos com peças novas (em caso de perda parcial).
  • Em caso de perda total a indemnização será fixada através da aplicação ao capital (incluindo extras) indicado nas Condições Particulares da Tabela de Desvalorização que consta nas Condições Gerais.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Danos provocados pelo mau estado das estradas ou caminhos, desde que não resulte choque, colisão ou capotamento.
  • Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, exceto se resultarem de choque, colisão ou capotamento e quando acompanhados de outros danos ao veículo.
  • Danos que resultem da circulação em locais reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
  • Danos causados aos objetos transportados, ou durante operações de carga e descarga.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura garante o pagamento dos danos causados por tempestades, chuvas torrenciais, trombas de água, tremores de terra e erupções vulcânicas.

O que é que está incluído?

  • Danos causados por queda de objetos, árvores, telhas, chaminés ou muros, em caso de tempestade.
  • O custo de reparação pelos danos causados ao veículo seguro, com peças novas (em caso de perda parcial).
  • Em caso de perda total a indemnização será fixada através da aplicação ao capital (incluindo extras) indicado nas Condições Particulares da Tabela de Desvalorização que consta nas Condições Gerais.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Danos causados por tempestades com ventos de velocidade inferior a 100 km/hora e não comprovados por documento da estação meteorológica mais próxima.
  • Danos causados por chuvas torrenciais e trombas de água com precipitação de intensidade inferior a 10 mm em 10 minutos e não comprovadas pela estação meteorológica mais próxima.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura garante o pagamento dos danos provocados ao seu veículo, gerados por conflitos sociais.

O que é que está incluído?

Em caso de perda parcial, o custo de reparação (com peças novas) pelos danos causados ao veículo seguro por:
  • (1) greve tumulto, motim ou alteração da ordem pública;
  • (2) medidas de agentes de autoridade devido à proteção de pessoas e bens;
  • (3) atos de vandalismo, sabotagem ou similares.
Em caso de perda total a indemnização será fixada através da aplicação ao capital (incluindo extras) indicado nas Condições Particulares da Tabela de Desvalorização que consta nas Condições Gerais. O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Os danos resultantes de guerra, mobilização, revolução, execução de lei marcial, força ou poder de autoridade, ou usurpação de poder civil ou militar.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura garante o aluguer de um veículo de substituição durante o período de reparação, em caso de perda parcial. Em caso de perda total, garante o aluguer de um veículo até adquirir um veículo novo, com um limite máximo de 30 dias.

O que é que está incluído?

  • Veículo de substituição para acidentes que resultem de sinistro garantido ao abrigo das coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Riscos Sociais e Fenómenos da Natureza.
  • Utilização do veículo de aluguer até 30 dias por anuidade.
  • Um veículo de substituição de Classe C caso o capital seja inferior ou igual a 15.000€. Se o capital for superior, facultamos um veículo familiar de gama média.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • As exclusões previstas para as coberturas de choque, colisão ou capotamento; incêndio, raio ou explosão; furto ou roubo; riscos sociais e fenómenos da natureza.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura garante, durante 3 anuidades da apólice, uma indemnização que será equivalente ao valor do veículo no início da subscrição desta cobertura, caso tenha um acidente que implique a perda total do veículo.

O que é que está incluído?

  • Indemnização por acidente com perda total do veículo, que resulte de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Riscos Sociais e/ou Fenómenos da Natureza.
Nota: esta cobertura só é válida se tiver contratado as coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais e/ou Fenómenos da Natureza. Esta cobertura apenas poderá ser subscrita para veículos com idade inferior a 5 anos. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura garante um veículo novo da mesma marca, modelo e versão ou a escolha de outro veículo com o mesmo valor comercial.

O que é que está incluído?

  • Um veículo novo em caso de Perda Total do veículo, em consequência de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais ou Fenómenos da Natureza.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • As exclusões previstas para as coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais ou Fenómenos da Natureza.
Nota: esta cobertura só é válida se tiver contratado as coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais ou Fenómenos da Natureza. Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura garante os danos causados à bagagem pessoal transportada no veículo seguro em consequência de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais ou Fenómenos da Natureza.

O que é que está incluído?

  • Malas, roupas e outros objetos de uso pessoal (ex: GPS), transportados no veículo e/ou reboque indicados nas Condições Particulares.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • Danos em qualquer aparelho de vídeo, áudio e fotografia, incluindo os respetivos acessórios, bem como danos em qualquer objeto utilizado para o seu transporte, filmes, películas, bandas magnéticas e similares.
  • Danos em qualquer equipamento informático (hardware e software) ou de comunicação pessoal, como por exemplo telemóveis.
  • Os danos em objetos raros, antiguidades, medalhas, objetos de ouro ou prata, dinheiro, cheques, bilhetes de viagem, entre outros.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Esta cobertura garante o reboque e o custo de reparação do pneu.

O que é que está incluído?

  • Custos com a substituição de um pneu com as mesmas características (marca, modelo e dimensão), caso não seja possível a reparação;
  • Transporte e despesas associadas (ex.: táxi ou comboio) para todos os ocupantes, caso o veículo fique impedido de circular e o arranjo não possa ser feito no próprio dia ou demore mais de 6 horas a reparar.
  • Custos de desempanagem no local do sinistro, ou o reboque e transporte coordenado do veículo até à oficina mais próxima.
O que é que está excluído? (entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais)
  • As despesas com o combustível e portagens, reparações do Veículo Seguro ou em acessórios nele incorporados, bem como bagagens, equipamento e material diverso e objetos pessoais.
  • Danos em qualquer equipamento informático (hardware e software) ou de comunicação pessoal, como por exemplo telemóveis.
  • A substituição de pneus suplentes ou pneus instalados em carros de aluguer, táxis, ambulâncias, viaturas da polícia, escolas de condução e furgões funerários.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.