Seguro Automóvel Protec
Packs e Coberturas
Saiba todas as características das coberturas disponíveis nos Pack 1, Extra e Comfort do Seguro Automóvel Protec.
Coberturas e Capitais | Packs de Proteção | ||||
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Pack 1 | Pack Extra | Pack Comfort | |||
Responsabilidade civil | |||||
Assistência em viagem | |||||
Proteção jurídica | |||||
Proteção ocupantes | |||||
Incêndio, raio ou explosão | |||||
Furto ou roubo | |||||
Solução triénio seguro | |||||
Choque, colisão ou capotamento | |||||
Riscos sociais | Opcional | ||||
Fenómeno da natureza | Com franquia em riscos sociais Opcional |
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Veículo de aluguer | Opcional | ||||
Quebra de vidros | Com franquia Opcional |
Com franquia |
Com franquia |
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Responsabilidade civil obrigatória | Opcional | Opcional | Opcional | ||
Seguro de pneu | Com franquia Opcional |
Com franquia Opcional |
Com franquia Opcional |
Detalhes de Cobertura
O que está incluído?
- Indemnização até 1.300.000€ em danos materiais e para danos corporais até 6.450.000€.
- Os custos com a reparação devida a terceiros em caso de furto, furto de uso, ou roubo de veículos ou de acidentes de viação dolosamente provocados.
- Os danos corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro quando este é responsável pelo acidente.
- Os danos materiais causados ao Tomador do Seguro, bem como dos seus legítimos detentores e condutores.
- Danos causados no próprio veículo seguro.
O que é que está incluído?
- O pagamento das indemnizações que excedam os capitais da cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória.
- Indemnização até 50.000.000€.
- Sinistros em que o veículo seja conduzido por uma pessoa que não esteja legalmente habilitada.
- Danos causados propositadamente pelo Tomador do Seguro.
- Os danos causados nos bens que são transportados pelo veículo. Para estar coberto neste tipo de situações adicione ao seu seguro a cobertura Bagagem Pessoal.
O que é que está incluído?
Assistência às pessoas:
- Em caso de doença ou acidente garantimos o transporte ou repatriamento das pessoas seguras (animais domésticos incluídos).
- Assistência e proteção a crianças (menores de 15 anos), caso fique hospitalizado.
- Envio de medicamentos indispensáveis e de uso habitual para o estrangeiro, caso não os consiga obter lá.
- Reboque do seu veículo.
- Reparação de emergência e desempanagem do veículo seguro.
- Envio de peças de substituição em caso de avaria ou acidente.
- Um veículo de substituição entre 1.200 e 1.600 centímetros cúbicos de cilindrada, caso a avaria seja em Portugal.
- As próteses de qualquer tipo (ex.: próteses dentárias, próteses de membros inferiores ou superiores).
- Despesas de hotel e restaurante, táxis, combustível, reparações do veículo seguro e acessórios nele incorporados, bagagens, equipamentos, material diverso e objetos pessoais.
- Imobilizações por falta ou troca de combustível e recuperação de chaves trancadas no interior do veículo seguro.
O que é que está incluído?
Todos os serviços da Assistência em Viagem Normal, mais os seguintes:
- Veículo de substituição por um período máximo de 7 dias por anuidade, seguidos ou interpolados, e até ao limite máximo de 3 ocorrências por anuidade de seguro. E em caso de revisão ou inspeção reprovada durante 1 dia, uma vez por ano.
- Envio de mecânico para a substituição do pneu e pagamento dos custos de deslocação.
- Até 250€ no máximo 72h para aluguer de veículo para regresso a casa ou para o destino da viagem inicial.
- Aconselhamento médico 24h por dia, através de chamada telefónica.
- Transporte de animais domésticos, despesa de veterinário e medicamentos.
- Combustível até à estação de abastecimento mais próxima, ou envio de um profissional para retirar o combustível que foi colocado incorretamente.
- Envio de um profissional em caso de perda, ou roubo de chaves, e chaves trancadas dentro do veículo.
- As próteses de qualquer tipo (ex.: próteses dentárias, próteses de membros inferiores ou superiores).
- Despesas de hotel e restaurante, táxis, combustível, reparações do veículo seguro e acessórios nele incorporados, bagagens, equipamentos, material diverso e objetos pessoais.
O que é que está incluído?
- Em caso de imobilização do veículo em estrada, por falta de energia, enviamos até ao local um veículo para fazer a recarga rápida de energia.
- Utilização de um veículo de substituição a combustão, durante 10 dias por anuidade, desde que não se trate de uma situação de avaria, acidente, ou manutenção do seu veículo.
- Assistência a bicicletas ou trotinetes
- Imobilizações que decorram de avarias não reparadas e que já tenham sido objeto de intervenção anterior por parte do Serviço de Assistência.
- Imobilizações em que se verifique que o veículo seguro não possui Inspeção Periódica Obrigatória válida.
- As despesas com táxis, combustível, reparações do veículo seguro, acessórios nele incorporados, bagagens, equipamento, material diverso e objetos pessoais.
O que é que está incluído?
- Os serviços adequados à resolução extrajudicial ou judicial de um litígio garantido e o suporte às despesas correspondentes nas seguintes situações:
- Reclamação da indemnização pelos danos em caso de acidente de viação.
- Defesa Penal em caso de infração das regras do Código da Estrada e/ou ser constituído arguido em processo crime devido ao acidente de viação.
- Defesa em caso de incumprimento das obrigações contratuais ou legais do vendedor do veículo seguro em novo.
- Reparação ou manutenção defeituosas do veículo.
- Adiantamento de indemnizações em caso de lesão corporal.
- Infração às regras de estacionamento.
- Condução sob o efeito do álcool, fuga às autoridades policiais ou abandono de sinistrado.
- Litígios entre as pessoas que figuram como Segurados.
- Tumultos e convulsões civis.
O que é que está incluído?
- Indemnização aos herdeiros, em caso de Morte de uma das Pessoas Seguras.
- Indemnização em caso de Invalidez Permanente de uma das Pessoas Seguras.
- Reembolso das despesas de tratamento e repatriamento ou de funeral.
- Pagamento de um subsídio em caso de Incapacidade Temporária Absoluta, só em caso de internamento hospitalar.
- Indemnizações por Invalidez Temporária Absoluta das Pessoas Seguras em consequência de acidente de viação.
- Acidentes resultantes de atos dolosos do Tomador do Seguro e/ou Pessoa Segura, embriaguez, uso de estupefacientes fora de prescrição médica, demência ou suicídio da Pessoa Segura ou do condutor do veículo identificado nas Condições Particulares.
- Acidentes resultantes de condução por pessoa não habilitada legalmente, posse ou utilização abusiva do veículo, competições desportivas ou não, e transporte de passageiros nas caixas de carga dos veículos sem a necessária autorização.
O que é que está incluído?
- Os custos de reparação em caso de quebra de vidros do para-brisas, óculo traseiro, teto de abrir e laterais, desde que não cause outros danos ao seu veículo.
- Danos em qualquer tipo de faróis, farolins e espelhos retrovisores.
- Riscos em vidros do veículo.
- Danos que decorram de operações de colocação ou montagem defeituosas.
O que é que está incluído?
- Em caso de perda parcial: pagamento dos danos causados ao veículo e seus componentes (ex.: cabos elétricos para carregamento de baterias) com peças novas.
- Em caso de perda total: pagamento de uma indemnização fixada de acordo com uma fórmula presente nas Condições Particulares da apólice.
- Danos causados aos objetos e mercadorias transportados no veículo seguro.
O que é que está incluído?
- Acidentes que aconteçam quando o seu veículo está parado, em marcha, na garagem ou em qualquer outro local.
- Em caso de perda parcial: reparação do seu veículo com peças novas.
- Em caso de perda total: pagamento de uma indemnização fixada de acordo com uma fórmula presente nas Condições Particulares da apólice.
- Danos causados aos objetos e mercadorias transportados no veículo seguro.
O que é que está incluído?
- Reparação dos danos com peças novas (em caso de perda parcial).
- Em caso de perda total a indemnização será fixada através da aplicação ao capital (incluindo extras) indicado nas Condições Particulares da Tabela de Desvalorização que consta nas Condições Gerais.
- Danos provocados pelo mau estado das estradas ou caminhos, desde que não resulte choque, colisão ou capotamento.
- Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, exceto se resultarem de choque, colisão ou capotamento e quando acompanhados de outros danos ao veículo.
- Danos que resultem da circulação em locais reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
- Danos causados aos objetos transportados, ou durante operações de carga e descarga.
O que é que está incluído?
- Danos causados por queda de objetos, árvores, telhas, chaminés ou muros, em caso de tempestade.
- O custo de reparação pelos danos causados ao veículo seguro, com peças novas (em caso de perda parcial).
- Em caso de perda total a indemnização será fixada através da aplicação ao capital (incluindo extras) indicado nas Condições Particulares da Tabela de Desvalorização que consta nas Condições Gerais.
- Danos causados por tempestades com ventos de velocidade inferior a 100 km/hora e não comprovados por documento da estação meteorológica mais próxima.
- Danos causados por chuvas torrenciais e trombas de água com precipitação de intensidade inferior a 10 mm em 10 minutos e não comprovadas pela estação meteorológica mais próxima.
O que é que está incluído?
Em caso de perda parcial, o custo de reparação (com peças novas) pelos danos causados ao veículo seguro por:
- (1) greve tumulto, motim ou alteração da ordem pública;
- (2) medidas de agentes de autoridade devido à proteção de pessoas e bens;
- (3) atos de vandalismo, sabotagem ou similares.
- Os danos resultantes de guerra, mobilização, revolução, execução de lei marcial, força ou poder de autoridade, ou usurpação de poder civil ou militar.
O que é que está incluído?
- Veículo de substituição para acidentes que resultem de sinistro garantido ao abrigo das coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Riscos Sociais e Fenómenos da Natureza.
- Utilização do veículo de aluguer até 30 dias por anuidade.
- Um veículo de substituição de Classe C caso o capital seja inferior ou igual a 15.000€. Se o capital for superior, facultamos um veículo familiar de gama média.
- As exclusões previstas para as coberturas de choque, colisão ou capotamento; incêndio, raio ou explosão; furto ou roubo; riscos sociais e fenómenos da natureza.
O que é que está incluído?
- Indemnização por acidente com perda total do veículo, que resulte de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Riscos Sociais e/ou Fenómenos da Natureza.
O que é que está incluído?
- Um veículo novo em caso de Perda Total do veículo, em consequência de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais ou Fenómenos da Natureza.
- As exclusões previstas para as coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais ou Fenómenos da Natureza.
O que é que está incluído?
- Malas, roupas e outros objetos de uso pessoal (ex: GPS), transportados no veículo e/ou reboque indicados nas Condições Particulares.
- Danos em qualquer aparelho de vídeo, áudio e fotografia, incluindo os respetivos acessórios, bem como danos em qualquer objeto utilizado para o seu transporte, filmes, películas, bandas magnéticas e similares.
- Danos em qualquer equipamento informático (hardware e software) ou de comunicação pessoal, como por exemplo telemóveis.
- Os danos em objetos raros, antiguidades, medalhas, objetos de ouro ou prata, dinheiro, cheques, bilhetes de viagem, entre outros.
O que é que está incluído?
- Custos com a substituição de um pneu com as mesmas características (marca, modelo e dimensão), caso não seja possível a reparação;
- Transporte e despesas associadas (ex.: táxi ou comboio) para todos os ocupantes, caso o veículo fique impedido de circular e o arranjo não possa ser feito no próprio dia ou demore mais de 6 horas a reparar.
- Custos de desempanagem no local do sinistro, ou o reboque e transporte coordenado do veículo até à oficina mais próxima.
- As despesas com o combustível e portagens, reparações do Veículo Seguro ou em acessórios nele incorporados, bem como bagagens, equipamento e material diverso e objetos pessoais.
- Danos em qualquer equipamento informático (hardware e software) ou de comunicação pessoal, como por exemplo telemóveis.
- A substituição de pneus suplentes ou pneus instalados em carros de aluguer, táxis, ambulâncias, viaturas da polícia, escolas de condução e furgões funerários.