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Direito ao Esquecimento

O que é o Direito ao Esquecimento?

O Direito ao Esquecimento permite que não exista discriminação por situações de saúde passadas que já foram superadas ou mitigadas.

Neste contexto, a Cofidis não pode recolher ou tratar informação de saúde relativa a situações de risco agravado de saúde ou de deficiência sempre que o requerente tenha superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência.

Este direito aplica-se à contratação de crédito ao consumo e de seguros associados ao crédito.

Quem pode beneficiar do Direito ao Esquecimento?

Todas as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, desde que tenham decorrido os prazos estabelecidos na legislação aplicável, podem beneficiar do Direito ao Esquecimento.

Prazos gerais para o Direito ao Esquecimento

Os prazos aplicáveis dependem do tipo de situação de saúde em causa.

De forma geral, não pode existir recolha ou tratamento de informação de saúde relativa a situações de risco agravado de saúde ou de deficiência quando o requerente tenha superado ou mitigado essas situações, tendo decorrido os seguintes prazos, de forma ininterrupta:

  • 10 anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada.
  • 5 anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de a patologia superada ter ocorrido antes dos 21 anos de idade.
  • 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.

Grelha de Referência

Em março de 2026, foi aprovada uma Grelha de Referência que estabelece termos e prazos mais favoráveis para determinadas patologias, a qual será atualizada de dois em dois anos. Após os prazos estabelecidos nesta grelha, as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm direito ao esquecimento.

Para todas as outras patologias que não se encontram contempladas na Grelha de Referência, aplicam-se os prazos gerais acima referidos.

Direito ao Esquecimento na contratação de seguros associados ao crédito

Após o decurso dos prazos previstos, quando o segurado tenha superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, o tomador do seguro ou o segurado podem responder negativamente a qualquer questão colocada, no âmbito da declaração inicial do risco, da qual possa resultar a comunicação de informação de saúde relativa a situações superadas ou mitigadas de risco agravado de saúde ou de deficiência.

Se aplicável, o tomador do seguro ou segurado podem informar a empresa de seguros, durante o período de vigência do contrato de seguro, que o segurado superou ou mitigou situações de risco agravado de saúde.

Legislação e Regulamentação Relevantes