Informações Legais do Crédito Consolidado Cofidis

É um contrato de crédito consolidado, que se destina exclusivamente a reunir num único empréstimo os montantes em dívida pelo (s) consumidor (es), à data de aceitação do contrato pela Cofidis, provenientes de créditos ao consumo por este(s) contraídos junto das Instituições de Crédito ou Sociedades Financeiras indicadas nas Condições Particulares do contrato de crédito Cofidis.

O(s) consumidor(es) poderão ainda solicitar um valor para crédito pessoal (Valor disponível para crédito pessoal) que será incluído no Montante Total do Crédito.

Após liquidação pela Cofidis dos montantes em divida pelo(s) consumidor(es) junto das Instituições acima referidas, a diferença, se a houver, será posta à disposição do(s) consumidor(es) através de crédito na conta bancária.

O reembolso do crédito far-se-á através de mensalidades fixas durante o prazo de reembolso contratado. Ao valor da primeira mensalidade acrescerá o imposto de selo (ISUC) do contrato, incluído no MTIC e na TAEG. A taxa de juro também é fixa. O prazo de reembolso é escolhido por si, em função do montante e mensalidade que pretender, no momento do pedido do crédito.

Mediante aceitação pela Cofidis. Para mais informações consulte a Cofidis.

Exemplo representativo – Crédito Consolidado: para um financiamento de 15.000€, com a TAEG de 15,2% e TAN de 13,10%, o prazo de reembolso é de 84 meses ao que corresponde uma mensalidade fixa de 278,00€.

A Cofidis é Tomadora do Seguro, junto da ACM VIE e da ACM IARD, na qualidade de Seguradoras, ambas submetidas ao controlo da "ACP – Autorité de Controle Prudentiel", 61 rue Taitbout, 75436 Paris Cédex 09 – França, com as coberturas Vida, Invalidez Absoluta Definitiva, Incapacidade Temporária Absoluta e Desemprego.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

A Cofidis distribui o seguro enquanto Mediadora de Seguros (registo nº 07023493 junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e sob supervisão da autoridade francesa Orias). Nesta qualidade a Cofidis é autorizada a receber prémios para serem entregues às Seguradoras, não tendo poderes necessários para celebrar contratos em nome das Seguradoras e não assume a cobertura de riscos em seu próprio nome.