Diretiva dos Serviços de Pagamento (PSD2)
O que muda?
No dia 14 de setembro, entra em vigor o Regulamento da Comissão Europeia que complementa a nova Diretiva dos Serviços de Pagamento (PSD2) e que terá impacto na forma como se passará a autenticar para aceder ao Cofinet.
Para garantir a segurança da sua autenticação e diminuir o risco de fraude, a partir do dia 13 de setembro, será necessário introduzir um código adicional de 6 dígitos que é enviado por SMS para o número de telemóvel associado ao seu perfil, nas seguintes situações:
- Quando iniciar sessão no Cofinet pela primeira vez após 14 de setembro.
- A cada 90 dias, quando iniciar sessão no Cofinet.
- Em todos os pagamentos e transferências para a conta de valor superior a 30€ efetuados via Cofinet.
- Quando acumular um valor de 100€ em várias operações de baixo valor (inferiores a 30€)
- Ao fim de cada 6 operações de baixo valor (inferiores a 30€)
- Na consulta de informação com um prazo superior a 90 dias.
Para além disto, no primeiro login após 13 de Setembro necessitará também de criar uma nova palavra-passe segura para acesso ao Cofinet.
O que é a PSD2?
A PSD2 – Payment Services Directive 2 (Diretiva 2015/2366 relativa aos Serviços de Pagamento 2) é uma Diretiva da União Europeia que pretende contribuir para a criação e regulamentação de um mercado único de serviços de pagamento na Europa, mais integrado, transparente, seguro, eficiente e inovador.
Para saber mais sobre os seus direitos, quando efetua pagamentos na Europa, sugerimos que consulte o folheto informativo que disponibilizamos para download nesta página.
O Regulamento Delegado 2018/389 da Comissão tem como objetivo complementar a PSD2, nomeadamente no que respeita à autenticação forte do cliente, impondo a adoção de tecnologias suscetíveis de garantir a autenticação segura do utilizador e de reduzir, tanto quanto possível, o risco de fraude.
Se tiver alguma dúvida ou questão, por favor contacte-nos através do 21 761 18 90 ou por e-mail para cofidis@cofidis.pt.
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