Requisitos de Concessão

Saiba como funciona a concessão do parcelamento do pagamento e como a informação é vinculada aos seus clientes.

Para confirmar e formalizar o Acordo de Cessão de Fatura entre o Cliente e o comerciante e o pagamento do bem/serviço segundo as condições acordadas com o Cliente, é necessária a inserção de um código de 6 dígitos, enviado por SMS para o número de telemóvel indicado pelo Cliente no início da operação.

Toda a informação necessária é apresentada durante o processo de adesão. Os ecrãs do acordo e de autorização deverão ser lidos pelo Cliente, que deverá selecionar «Li e autorizo» para prosseguir a operação.

Não existe assinatura de qualquer contrato entre o Cliente e a Cofidis. A relação contratual existente é entre a Cofidis e o comerciante. Trata-se de uma cessão de fatura, em que o Cliente precisa apenas de autorizar o tratamento dos seus dados e tomar conhecimento das condições acordadas.

É necessário o cartão de cidadão e um cartão bancário (debito/crédito) com autenticação forte ativada, através do qual serão pagas as prestações.

A idade mínima é 18 anos e a máxima é 80 anos.

Não, esta solução de pagamento está disponível para todos os particulares que cumpram os requisitos de acesso, mesmo que não sejam Clientes da Cofidis.

O Cliente receberá durante o processo uma mensagem SMS com o código (OTP) de validação da operação, a inserir na aplicação. Caso não seja possível avançar com a cessão de fatura, o Cliente será informado por SMS. Quando o processo é finalizado, receberá também uma comunicação de boas-vindas com a Notificação da Cessão da Fatura.